Alunos em RPP (Regime de Progressão Parcial)
Publicada no Diário Oficial n.
10.059, de 30 de dezembro de 2019, páginas 21-59.
Republicada no Diário Oficial n. 10.085, de 3 de fevereiro de 2020, páginas 18-51.
Republicada no Diário Oficial n. 10.085, de 3 de fevereiro de 2020, páginas 18-51.
CAPÍTULO
X
DO REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 154. O Regime de Progressão Parcial é o procedimento pedagógico e
administrativo que tem por finalidade propiciar ao estudante, retido por
aproveitamento, novas oportunidades de aprendizagem.
Art. 155. O estudante que não obtiver aproveitamento em até 3 (três)
componentes curriculares/disciplinas do 7º (sétimo) ano do ensino fundamental
até o 2º (segundo) ano do ensino médio, deverá cursá-las, subsequente e
concomitantemente, nos anos seguintes em Regime de Progressão Parcial, conforme
previsto nesta Resolução.
Art. 159. O Regime de Progressão Parcial será oferecido paralelamente ao curso
regular e não poderá exceder a 3 (três) componentes curriculares/disciplinas
por ano letivo.
Art. 169. As datas de aplicação das avaliações do Regime de Progressão
Parcial (RPP) serão previstas em calendário escolar, até o final de cada
semestre.
Art. 174. Para fins de aprovação no Regime de Progressão Parcial, o estudante
deverá atingir o aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) no componente
curricular/disciplina objeto da Progressão Parcial.
OBS* Os
alunos em RPP deverão fazer as atividades do Plano de Estudo e do Quiz, manuscrito
ou impresso, em folha de papel almaço ou sulfite e entregar ao professor da
disciplina em RPP ou na Coordenação Pedagógica, no retorno das aulas.
Olá, tem alguma atividade do "plano de estudo" para o 7°?
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